É devido folga em dobro quando a folga do funcionário que trabalha em escala ocorre no domingo que também foi feriado?
Conforme art. 9º da Lei nº 605/49, é devido o pagamento em dobro quando o empregado trabalha em dia destinado ao seu repouso semanal, ou quando trabalha em feriado.
Portanto, se a folga do empregado recaiu em domingo considerado feriado, porém ele não trabalhou, ou seja, descansou, não há que se falar em pagamento em dobro ou folga em dobro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO