Folga em dobro
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É devido folga em dobro quando a folga do funcionário que trabalha em escala ocorre no domingo que também foi feriado?

Conforme art. 9º da Lei nº 605/49, é devido o pagamento em dobro quando o empregado trabalha em dia destinado ao seu repouso semanal, ou quando trabalha em feriado.

Portanto, se a folga do empregado recaiu em domingo considerado feriado, porém ele não trabalhou, ou seja, descansou, não há que se falar em pagamento em dobro ou folga em dobro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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