Empregado com jornada de trabalho inferior a 220 horas mensais. A empresa pode pagar o piso salarial previsto na CCT proporcional a jornada de trabalho?
Estabelecida jornada inferior ao máximo permitido pela norma constitucional ou convencional, possível também é a adoção de valor proporcional de salário, anotando-se esta condição na CTPS do empregado em “anotações gerais”.
Portanto, em resposta objetiva, tratando-se de jornada reduzida, inferior a 220 horas mensais, possível é que esse funcionário receba remuneração inferior, desde que proporcional ao piso da Convenção Coletiva, ou seja, vai receber o piso, pagando o proporcional às horas mensais, salvo disposição em contrário, por cláusula expressa no referido instrumento coletivo.
Veja-se a Ordem Jurisprudencial 358 do TST:
“358. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008).
Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado”. (grifamos)
FONTE: Consultoria CENOFISCO