Pagamento de autônomo
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Empresa deseja emitir um RPA (Recibo de pagamento de autônomo), deve descontar o INSS de 11 OU 20%, existe outro encargo?

Em se tratando de contribuinte individual quando prestar serviço a empresa, esta descontará 11% sobre o que paga a este respeitando o limite do teto previdenciário, além de ter o encargo da contribuição previdenciária patronal (20%), conforme arts. 65, inciso II, letra b, além do art. 72, inciso III da IN RFB 971/2009.

Contudo se já houve o desconto deste contribuinte sobre o teto previdenciário no decorrer do mês por exercer múltiplas atividades, ora como autônomo, ora como empregado, no qual deverá ser comprovado conforme arts. 67 da IN RFB 971/2009, a empresa contratante de serviços deixa de efetuar o desconto de 11% sobre o que lhe foi pago e recolhe apenas os 20% parte empresa (cota patronal) caso ela seja uma empresa lucro presumido, real, etc ou optante do Simples Nacional enquadrada no Anexo IV.

Caso a contratante seja uma entidade sem fins lucrativos com certificado de isenção das contribuições sociais, haverá somente o desconto de 20% do contribuinte individual, conforme art. 65, inciso I da IN RFB 971/2009. O RPA deve seguir as orientações do art. 47, inciso V da mesma IN.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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