Prêmio por promoção
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Empresa deseja testar um novo operador de produção como líder por 90 dias e propôs pagar um prêmio de produtividade durante o período, caso seja aprovado será promovido, caso contrário voltará para função anterior. Como proceder?

Encarregado quer testar o operador de produção como líder durante 90 dias e propôs pagar um premio de produtividade enquanto este estiver exercendo as atividades de líder. Se passar na experiência será promovido para líder de produção, saco contrario deixamos de pagar o premio e ele volta as suas atividades de operador. Isso é legal? O nome para o premio seria esse mesmo, premio de produtividade? Quais as verbas de incidência?

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda , assim, desde que não resultem , direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Na questão mencionada, não é possível esse teste, pois na realidade é uma promoção, e como tal deve ocorrer o reajuste salarial pertinente a essa nova situação, porque somente depois de 90 dias se o empregado tiver aptidão para o novo cargo receberá essa promoção.

Portanto, entendemos não ser viável essa situação. Base Legal: art. 468 da CLT e artigo 7º da Constituição Federal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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