O INSS sobre produção rural, quando a receita é de arrendamento é devido?
O conceito de arrendamento rural, é o contrato pelo qual uma pessoa se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso e o gozo do imóvel rural, de parte ou de partes de imóvel rural, incluindo ou não outros bens e outras benfeitorias, ou embarcação, com o objetivo de nele exercer atividade de exploração agropecuária ou pesqueira mediante certa retribuição ou aluguel.
Portanto, não é devido o recolhimento do INSS, pois não se trata de produção rural.
Base legal: Art. 171 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO