Responsabilidade por dano ao veículo
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Funcionários utilizam o veículo próprio para visitas a clientes diariamente, no entanto, a empresa não exigiu no ato da contratação a posse de veículo, visto que, disponibiliza outro meio para tal, como táxi para a locomoção, sendo opcional o uso de veículo. Caso o bem seja furtado, ou danificado, por acidente ou qualquer outra forma, a empresa fica obrigada a indenizá-lo, qual a base legal?

Informamos que não existe nada em legislação tratando a respeito dos empregados que utilizam seu próprio veículo pelo trabalho, como no caso em questão.

Contudo, o tema é muito difícil de orientar de forma taxativa pela falta de previsão legal e pela deterioração do bem (carro) uma vez que seu uso acaba sendo constante.

Entendemos que a empresa por ter o poder de controle e vigilância dos empregados, deveria ter exigido que o empregado se utilizasse dos meios fornecidos pela empresa, como o táxi para estas visitas aos clientes, assim não incorreria nesta situação afastando por completo qualquer questionamento.

Orientamos que pelo fato da empresa aceitar que a empregada se utilizasse do veículo próprio pelo trabalho, arque no todo ou, pelo menos, em parte do prejuízo que a empregada tiver, como os danos de qualquer natureza ou furto.

Para evitar problemas futuros, poderá o empregador, condicionar a partir de agora por escrito, que os empregados somente farão as visitas aos clientes através de veículo próprio da empresa ou táxi, no qual a empresa arcará com as despesas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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