Demissão do empregado doméstico
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Qual o procedimento para demissão do empregado doméstico?

Informamos que ainda não há a opção de desligamento/dispensa no programa eSocial.

Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até a disponibilização da funcionalidade de Desligamento no eSocial, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF) disponibilizada pela CEF para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS (8% mensal + 3,2% depósito compensatório).

O contribuinte deverá recolher os demais tributos incidentes sobre a rescisão (Contribuição Previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho – GILRAT e imposto de renda, se for o caso) no DAE da respectiva competência, de onde deverão ser excluídos os valores já pagos a título de FGTS na GRRF. Para editar o DAE, o empregador deverá seguir os seguintes passos:

1) Após o encerramento da folha de pagamentos, clique em Editar Guia;

2) Em seguida, clique no botão Emitir DAE;

3) Clique no botão para exibir os empregados com FGTS incluído no DAE;

4) Desmarque o valor referente ao FGTS do empregado desligado;

5) Clique no botão Emitir DAE para a guia ser gerada.

Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF), o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS quanto dos tributos. Nessa situação, não é necessário editar o DAE gerado.

O TRCT deve ser utilizado o habitual, que pode ser encontrado em papelaria, já o do seguro-desemprego deve ser pego diretamente no Ministério do Trabalho e Emprego.

Base Legal – Manual eSocial Empregador Doméstico versão 1.3, item 4.1.4.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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