Funcionária que está dentro do período de experiência e anuncia a gravidez, pode ser demitida no final do período?
A empregada que confirma o estado de gestante durante o contrato de trabalho, inclusive a prazo (como o contrato de experiência), tem garantida a estabilidade constitucional da gestação.
O Tribunal Superior do Trabalho alterou o disposto no inciso III da súmula 244 para a seguinte redação: “A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO