Licença antecipada
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Funcionária grávida com complicações na gestação terá de repousar e apresentou atestado médico de 90 dias. Esse atestado pode ser considerado como licença maternidade, como proceder?

A empresa não deve considerar como licença maternidade, pois a mesma somente pode ser antecipada em 28 dias da data provável do parto.

Assim, deve considerar como afastamento do trabalho, onde a empresa pagará 15 primeiros dias e o INSS o restante, entendimento que decorre da leitura do artigo 300 e 343 ambos da IN INSS nº 77/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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