Empresa solicitou serviço de fotografia para uma pessoa física, tem retenção do INSS?
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A solicitação de prestação de serviço, prestado por pessoa física a empresa, implica no desconto da contribuição ao INSS (11% sobre o valor da prestação limitado ao salário teto de contribuição) e recolhimento pela contratante, bem assim, à informação do mesmo na GFIP (IN 971/09 art. 78 III).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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