Funcionário foi demitido com aviso prévio indenizado em uma sexta-feira. O décimo dia para o pagamento é um domingo, o depósito pode ser feito na segunda-feira ou terá que ser na sexta-feira?
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Embora o art. 20 da IN SRT nº 15/2010, Parágrafo único, prescreva que no aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6º alínea “b” de a CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil; Somos do entendimento, e recomendamos, que fica bem claro no referido § a antecipação do pagamento quando usa a preposição "até".

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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