Empresa contratou uma aprendiz com prazo de 1 ano e o curso também foi de 1 anos, entretanto a aprendiz está grávida, como podemos rescindir o contrato?
Diante do conflito da Súmula nº 244 do TST, entendemos que a aprendiz tenha estabilidade, porém no Manual de Aprendizagem do Ministério do Trabalho a situação é vaga.
Aconselhamos que a empresa verificasse junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de evitar problemas futuros na Justiça do Trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO