Funcionária foi admitida com quatro meses de gestação, entretanto está faltando muito, pode ser demitida no final do contrato de experiência?
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A empregada gestante, ainda que em contrato a prazo (experiência,) terá garantia de estabilidade constitucional nos termos da Sumula 244 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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