Receita de arrendamento
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O INSS sobre produção rural, quando a receita é de arrendamento é devido?

O conceito de arrendamento rural, é o contrato pelo qual uma pessoa se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso e o gozo do imóvel rural, de parte ou de partes de imóvel rural, incluindo ou não outros bens e outras benfeitorias, ou embarcação, com o objetivo de nele exercer atividade de exploração agropecuária ou pesqueira mediante certa retribuição ou aluguel.

Portanto, não é devido o recolhimento do INSS, pois não se trata de produção rural.

Base legal: Art. 171 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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