Serviço de assistente social
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Empresa contatou serviços de assistente social de PJ, com profissão regulamentada, que realiza serviços na matriz e na filial com um funcionário. Como proceder para retenção dos 11% do INSS?

A empresa tendo estabelecimentos Matriz e Filiais, e a assistente social sendo trabalhadora com CTPS assinada, poderá ter registro num dos estabelecimentos e atender aos demais sem problemas tendo por base a Súmula 129 do TST.

Súmula nº 129 do TST – CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

Caso fosse contratada como profissional liberal sofreria a dedução de 11%, limitado ao teto previdenciário, calculado sobre os seus honorários por empresa atendida. A empresa suportaria a parte patronal (CPP) sem limite, como determina o art. 72 da IN RFB 971/2009, aplicando o art. 47, V desse ato.

Não teria retenção previdenciária se atuasse por meio de empresa aberta exclusivamente para o exercício dessa profissão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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