Sócio quotista recebe pró-labore
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Pode sócio quotista, não administrador, fazer retirada mensalmente de pró-labore?

Inexiste na legislação a obrigatoriedade do pagamento de pró-labore, decorrendo a sua estipulação de mera liberalidade dos sócios com previsão nos atos constitutivos ou em ata de assembléia.

Diante do exposto, verifica-se que se os sócios acordarem sobre a retirada não haveria nenhum problema em um sócio quotista retirar pró-labore.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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