Pode sócio quotista, não administrador, fazer retirada mensalmente de pró-labore?
Inexiste na legislação a obrigatoriedade do pagamento de pró-labore, decorrendo a sua estipulação de mera liberalidade dos sócios com previsão nos atos constitutivos ou em ata de assembléia.
Diante do exposto, verifica-se que se os sócios acordarem sobre a retirada não haveria nenhum problema em um sócio quotista retirar pró-labore.
FONTE: Consultoria CENOFISCO