Empresa possui administrador não sócio, temos que incluir na folha de pagamento, não sendo registrado, quais impostos devem ser recolhidos?
Primeiramente devemos esclarecer que o administrador não sócio é considerado como um contribuinte individual. Assim, o mesmo será informado na SEFIP no código 11.
Dessa forma, por haver informação na sefip o mesmo deverá ser informado na folha de pagamento.
Os empresários que contratam um administrador não sócio, e se este vai exercer suas atividades com total autonomia, sem subordinação, não estarão na condição de empregado, previsto no artigo 3º da CLT, deverão efetuar pagamento a este trabalhador pelos serviços prestados à empresa.
Dessa forma, a tributação será de 11% de INSS limitado ao teto previdenciário, que deverá ser recolhido na GPS da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO