Contratar serviço do funcionário
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Funcionário abriu uma micro empresa, a empresa pode contratar os serviços da empresa do seu funcionário?

Nada impede que um empregado abra uma empresa e essa empresa venha a prestar serviços para seu empregador.

Contudo, se o serviço é prestado diretamente pelo titular (que na realidade também é empregado da empresa contratante), tal situação pode certamente configurar num problema jurídico passível de reclamatória trabalhista, vez que pode ser considerado como "continuidade" do vínculo de trabalho" ou da "jornada de trabalho disfarçada", conforme artigo 4º da CLT.

Também pode ser considerado como "fraude", tudo a dependem de como o serviço (PJ) se processará e quem prestará os serviços conforme alerta o artigo 9º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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