Existe base legal para que funcionário se torne simultaneamente sócio da mesma empresa, sem que seja feita sua demissão?
Perante a legislação trabalhista e previdenciária não existe impedimento em um empregado da empresa se tornar sócio desta mesma empresa, contudo, entendemos que a rescisão contratual como empregado deverá ser feita uma vez que o empregador é quem dirige, admite e assalaria o empregado, e torna-se juridicamente impossível o empresário, ser empregado dele mesmo, independentemente de exercer a administração ou não.
FONTE: Consultoria CENOFISCO