Como deverá ser efetuada a comunicação para o INSS para que a empregada doméstica receba salário maternidade?
Informamos que tendo em vista que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social, deverá a empregada ir diretamente ao posto da Previdência Social para fazer o requerimento de salário maternidade.
O agendamento poderá ser feito pelo telefone 135.
Quanto as informações prestadas no e-Social para empregadas domésticas com afastamento por licença-maternidade, o empregador deverá informar o valor do salário contratual no campo "Remuneração Mensal", pois será base de cálculo do FGTS e da Contribuição Previdenciária Patronal.
No entanto, o valor da Contribuição Previdenciária da segurada já vem descontado diretamente no benefício recebido pela trabalhadora.
Nesse caso, no momento de geração do DAE o empregador deverá clicar na opção Editar Guia e alterar o campo "1082-03 CP Segurados – Empregado Doméstico", deduzindo o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício, proporcionalmente aos dias em licença-maternidade.
Para mais informações sobre alteração manual dos valores do DAE, consulte o item 4.3.1 do manual de orientação do e-Social.
FONTE: Consultoria CENOFISCO