Aprendiz falta com frequência no curso, pode perder a característica do contrato. Qual o limite de ausência para empresa não correr riscos?
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O aprendiz poderá ser dispensado, ou seja, somente mediante comprovação de ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, conforme prevê a alínea “c” do art. 10 da IN SIT/MTE 97/2012, desde que apresentada declaração da escola neste sentido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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