Compensar do banco de horas negativo
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Empresa pode compensar o banco de horas negativo sobre o saldo de férias do funcionário?

Informamos que banco de horas é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.

Portanto, não pode existir banco de horas negativo.

Desta forma, entendemos que não pode existir a compensação desse banco de horas negativo com férias ou em rescisão contratual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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