Funcionária na função de caixa recebe cédulas falsas, pode ser descontada no salário?
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Informamos que é de nosso entendimento que não poderá o empregador descontar da empregada a nota falsa recebida visto que o risco da atividade econômica, conforme art.2 da CLT, é do empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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