Reembolso do valor pago ao estacionamento
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Empresa pretende reembolsar 50% do valor pago ao estacionamento para os funcionários que utilize esse serviço. Qual a melhor maneira, descontar, na folha, fazer reembolso ou os funcionários pagam direto com o estacionamento. Qual responsabilidade da empresa no caso de o funcionário venha trabalhar de carro, e ocorre um acidente?

Considerando que o veículo não é utilizado para o desenvolvimento do trabalho, apenas para o trajeto residência – trabalho e vice versa, informamos que o estacionamento reembolsado ou pago pela empresa será considerado salário (parcela in natura), conforme art.57 da IN RFB nº971/09.

Outrossim, conforme lei nº8.213/91, art.21 qualquer que seja a forma de locomoção do empregado, ocorrendo acidente de trajeto será considerado acidente do trabalho, devendo a empresa encaminhar a CAT.

No caso de danos com o veículo ou acidente com o empregado, a empresa não tem nenhuma responsabilidade, salvo acordo em contrário entre as partes ou previsão em contrário em convenção/acordo coletivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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