Quando começa a contar a estabilidade de emprego para o funcionário que se acidentou no trabalho, ficando de auxílio acidente?
Informamos que o segurado que sofreu acidente do trabalho, tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Assim, a estabilidade inicia-se no dia seguinte o término do recebimento do benefício.
Base legal – Lei nº8.213/91, art.118.
FONTE: Consultoria CENOFISCO