A falta injustificada durante a semana gera perda de DSR, sendo assim, qual o DSR a ser descontado, o DSR anterior ou o próximo?
Informamos que conforme §4º do art.11 do Decreto nº27.048/49 para efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana que recair o dia do repouso.
Assim, para ter direito a um DSR deve o empregado ter trabalhado a semana anterior a este DSR inteira, exemplificando, para eu ter direito ao DSR do dia 29.05.2016, o empregado deve ter trabalhado a semana de 16.05.2016 a 22.05.2016 inteira.
FONTE: Consultoria CENOFISCO