Cálculo de férias e outros valores
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Para o funcionário mensalista, o divisor para pagamento mensal é de 30 dias, para férias, rescisões e afastamentos?

Preconiza a CLT. Artigo 64, que o salário hora normal, de empregado mensalista calcula-se, dividindo o salário mensal correspondente à duração do trabalho prevista no artigo 58, por 30. Tal seja (salário mensal dividido por 220 horas).

Afora a exceção prevista acima, o mesmo artigo em seu Parágrafo único, determina a adoção da divisão do salário do empregado pelo número de dias que compõem o mês.

Assim para cálculo de férias e outros valores, mesmo em rescisão, aplica-se a divisão do salário dividido pelo número de dias do mês e multiplica-se pelos dias a serem calculados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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