Conceder vale combustível
Voltar

Empresa possui um funcionário que não pega Vale Transporte, porém vai trabalhar todos os dias de Carro. Podemos conceder o Auxilio Combustível?

Informamos que estabelece o art. 5º do Decreto nº 95.247/87 que o empregador está proibido substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto, se houver falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

A obrigação da empresa é conceder o vale-transporte, caso o empregado solicite, e este sendo concedido, não integra o salário de contribuição.

O empregado que utiliza veículo próprio não tem direito ao vale-transporte uma vez que o mesmo é destinado a ser utilizado em transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.

Vale frisar que a concessão em dinheiro não permite o empregador descontar 6% do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•