Condições para o recolhimento do INSS
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Empresa prestadora de Serviços de jardinagem executou serviços para outra empresa retendo INSS da tomadora dos serviços. A empresa tomadora devera recolher este INSS usando qual o código de recolhimento. A guia de INSS é recolhida com o CNPJ da Prestadora de Serviços?

A relação dos serviços que estão sujeitos à retenção do INSS estão previstos nos arts. 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Em relação ao serviço prestado de jardinagem há a retenção do INSS.

O código de recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS) deve ser o 2631.

A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante (tomadora) até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia, informando;

- no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada (prestadora dos serviços);

- no campo nome o denominação social, a denominação social desta, (prestadora), seguida da denominação social da empresa contratante (tomadora dos serviços).

A GPS deve ser preenchida com os dados da empresa prestadora dos serviços.

Base Legal: art. 129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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