Contratação de aprendiz grávida
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Empresa contratou uma aprendiz com prazo de 1 ano e o curso também foi de 1 anos, entretanto a aprendiz está grávida, como podemos rescindir o contrato?

Diante do conflito da Súmula nº 244 do TST, entendemos que a aprendiz tenha estabilidade, porém no Manual de Aprendizagem do Ministério do Trabalho a situação é vaga.

Aconselhamos que a empresa verificasse junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de evitar problemas futuros na Justiça do Trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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