Funcionária que está amamentado deve se ausentar duas vezes ao dia por 30 minutos ou pode substituir por uma única vez ao dia durante 1 hora?
Para amamentação, até que a criança complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois períodos de descanso de meia hora cada um — CLT, art. 396.
Portanto, a CLT não fixa qual o melhor momento para a concessão destes dois intervalos, somente informando que é obrigatória até que o bebê complete 06 meses. Assim, entendemos que o empregador, desde que conceda os descansos, é livre para pactuar em que momento da jornada será concedido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO