Estabilidade após o parto
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Quantos dias de estabilidade a gestante tem após o parto. Qual o período obrigatório para amamentação?

A garantia de emprego – estabilidade – existe para as empregadas gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Tal garantia de emprego encontra fundamentação no artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (CF/88). Portanto, a gestante tem 05 meses de estabilidade de emprego após o parto. Cabe salientar que a convenção coletiva da categoria pode estabelecer um prazo maior, assim compete ao empregador verificar se existe tal cláusula em seu instrumento coletivo, caso exista a aplicação é obrigatória.

No que se refere a amamentação, a lactante tem direito a amamentar seu bebê até que o mesmo complete 06 meses de vida, sendo que são dois descansos de 30 minutos cada, conforme determina o artigo 396 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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