Funcionário em gozo de férias sofre acidente, como proceder com as férias?
A empresa não cancela as férias.
O atestado médico apresentado dentro do período em que o empregado está em gozo de férias, não suspende as férias.
Quando o empregado apresenta atestado cujo início se dá dentro do período de férias, e o atestado é superior a 15 dias, a contagem dos 15 dias para pagamento pela empresa se dá a partir do dia seguinte ao término das férias, conforme § 2º do artigo 303 da Instrução Normativa de nº 77/2015 do INSS, que dispõe a respeito da Data de Início do Benefício (DIB) e Data de Início da Incapacidade (DII):
“Art. 303 - A DIB será fixada:
2º - No caso da DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença....”
Nesse caso, o atestado não suspende as férias, cabendo à empresa pagar os primeiros 15 dias a contar da data do término das férias, conforme legislação acima descrita.
FONTE: Consultoria CENOFISCO