Aviso prévio indenizado liquidado na rescisão contratual, sofrerá incidência de contribuições previdenciárias?
Voltar

Informamos que todas as rescisões contratuais a partir de 13/01/2009, data da publicação do Decreto 6.727/09, deverão obrigatoriamente ter a contribuição previdenciária sobre a parcela aviso prévio indenizado, que deverá ser somado com as demais verbas remuneratórias para a constituição da base de cálculo da contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•