Durante o curso do contrato um jovem aprendiz pede demissão, precisamos contratar um novo aprendiz para substituí-lo. O fiscal do trabalho pode exigir novas contratações, para complementar a cota, mesmo sendo pedido de demissão?
No caso de aprendizes a questão das cotas deverão ser respeitadas, assim caso haja a saída de um aprendiz, a empresa deverá repor tal vaga para cumprimento da cota prevista no artigo 429 da CLT com a contratação de novo aprendiz.
Informamos que a legislação é omissa nesse particular, contudo é o entendimento vigente, sendo aplicado o mesmo raciocínio para cumprimento e substituição de cota de PNE´s.
FONTE: Consultoria CENOFISCO