Funcionária saiu de licença maternidade, entretanto a médica não entregou o atestado da licença, alegando que a certidão de nascimento é documento hábil, procede à informação?
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Informamos que para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança. Assim, a certidão de nascimento é válida. Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.343, §3º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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