Cálculo da aposentadoria especial
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O recebimento de insalubridade contribui na aposentadoria, diminui o tempo de contribuição. Como é efetuado o cálculo?

O adicional de insalubridade decorre de normas trabalhistas e a aposentadoria especial pauta-se por normas específicas de direito previdenciário, as quais tem regras específicas para a concessão do benefício.

Aposentadoria especial:

A aposentadoria especial é devida somente a empregados expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que tenham trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, conforme dispõe o artigo 64 do Decreto 3.048/99 da Previdência Social.

O artigo 68 do Decreto 3.048/99 dispõe que a relação dos agentes nocivos consta do Anexo IV do Decreto e que as dúvidas relativas ao enquadramento devem ser dirimidas pelo MTE e pelo INSS.

Quando o trabalhador tiver direito à aposentadoria especial, a empresa deve entregar ao empregado o formulário PPP, com base no laudo técnico, elaborado por empresa especializada em medicina e em segurança do trabalho.

Portanto, deve a empresa verificar no PPRA , expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, se o empregado tem direito à aposentadoria especial.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Artigo 68 do decreto 3.048/99:

Art. 68 - A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.

1º - As dúvidas sobre o enquadramento dos agentes de que trata o caput, para efeito do disposto nesta Subseção, serão resolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

2º - A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (grifamos).

Quando o trabalhador tem direito à aposentadoria especial, deve a empresa pagar uma alíquota RAT majorada para este trabalhador.

Neste caso, a empresa terá que pagar o adicional de 12, 9 ou 6% sobre a alíquota RAT para estes trabalhadores.

A fundamentação legal quanto à contribuição adicional quando o empregado está exposto a agente químico, físico ou biológico que dê direito à aposentadoria especial, conforme laudo técnico, encontra-se na Lei n. 9.732, de 11.12.1998 (DOU de 14.12.1998), bem como, no artigo 202 do Decreto 3.048/99 da Previdência Social.

Feitas as considerações acima e em resposta objetiva ao questionamento, se o laudo das condições ambientais do trabalho não aponta que a função dá direito à aposentadoria especial, o empregado, ainda que receba adicional de insalubridade, não terá direito à aposentadoria especial, poderá aposentar-se por tempo de contribuição ou por idade.

Cálculo da Aposentadoria

O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente.

O fator previdenciário não se aplica à aposentadoria especial.

Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.

A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

Tempo a Converter
Multiplicadores
Mulher (para 30).............Homem (para 35)
de 15 anos 2,00 2,33
de 20 anos 1,50 1,75
de 25 anos 1,20 1,40

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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