Isento de marcação de ponto
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Como a empresa pode identificar quem está isento da marcação de ponto?

Prescreve o artigo 62 da CLT que não são abrangidos pelo regime de controle de jornada, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário, devendo esta condição ser anotada na CTPS.

Bem assim os gerentes exercentes de cargos de gestão aos quais se equiparam diretores, gerentes, chefes de departamento ou de filiais equiparados a diretores de estabelecimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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