Registrados no CEI do fazendeiro
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O Dono da fazenda faleceu. Como devemos proceder com os funcionários que estavam vinculados no CEI do fazendeiro?

Considerando ser o empregador pessoa física, informamos que a legislação é omissa nos casos de falecimento do empregador rural pessoa física, assim, entendemos que a RFB deverá ser comunicada sobre o falecimento, e sendo solicitada a baixa do CEI (pela RFB) do falecido e a abertura de um novo para o herdeiro, caso o herdeiro queira permanecer com o empregado, poderá ocorrer simplesmente a transferência do empregado de um CEI para outro sem a necessidade de rescisão contratual.

Por outro lado, o herdeiro optando pela rescisão contratual deverá seguir as regras normais de uma dispensa sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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