Funcionário afastado por alistamento militar teve o seu engajamento definido e solicitou a demissão da empresa, como proceder?
Tenho um empregado afastado pelo Serviço Militar, e o mesmo foi reengajado as fileiras do exército. Como fica o contrato do mesmo? Podemos fazer rescisão? Pois ele pediu a dispensa da empresa.
Garante-se ao empregado afastado, em virtude das exigências do serviço militar, o retorno ao cargo ou emprego de que foi forçado a se afastar, desde que comunique ao empregador (telegrama, carta, etc) esta intenção dentro dos 30 dias que se seguirem ao licenciamento (baixa ou terminação do encargo a que estava obrigado) – CLT, art. 472 c/c Lei n. 4.375/64, art. 60.
Logo após o retorno do empregado afastado, a dispensa imotivada também será ao empregador permitida, desde que não tenha interesse na continuidade da prestação dos serviços.
Porém, ao caso em tela, entendemos que o interesse em rescindir o contrato de trabalho é do empregado, devendo o mesmo efetuar pedido de demissão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO