Consultoria em tecnologia da informação que recolhe a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, sofre retenção de 3,5% do INSS, quando seu funcionário ficar alocado na empresa do tomador do serviço?
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Informamos que a empresa sujeita a desoneração da folha de pagamento (lei nº12.546/11) ao prestarem serviços para outras empresas terão a alíquota da retenção previdenciária em 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal emitida.

Base Legal – IN RFB nº1.436/13, art.9º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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