Empresa pretende recontratar funcionário demitido há seis meses, com salário inferior no qual ele recebia. Existe base legal?
A recontratação de empregado após 6 meses da rescisão do primeiro contrato, desvincula a empresa de qualquer ônus em relação ao primeiro.
Porém, se a recontratação for para a mesma função do primeiro contrato, entendemos pela aplicação do artigo 7° VI da Constituição Federal que veda a redução de salário, salvo por acordo coletivo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO