Empresa pode conceder férias ao funcionário durante o aviso prévio trabalhado?
A partir do momento em que a empresa comunica o empregado sobre a sua dispensa, o aviso prévio passa a ser contado a partir do dia seguinte ao da sua comunicação.
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Portanto, durante o período do aviso prévio, não é possível a concessão das férias ao empregado.
Base legal: art. 135 e art. 487 ambos da CLT e Instrução Normativa SRT nº 15/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO