Férias já descansadas
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Funcionário gozou 10 dias de férias restando 20 dias do seu período, entretanto resolveu vender destes 10 dias deste restante. A empresa pode aceitar e o abono pecuniário, como proceder?

Informamos que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Contudo o art. 134, § 1º da CLT prevê que somente em casos excepcionais as férias podem ser concedidas em mais de um período (seria 2 períodos e não 3), onde uns desses períodos não podem ser inferiores a 10 (dez) dias.

Assim como não há uma relação do que seria considerado excepcional (o simples fato de o empregador querer ou o empregado pedir não caracteriza excepcionalidade), não orientamos o fracionamento de férias, salvo no caso de serem coletivas.

Além das informações supracitadas é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Entendemos que se os 10 dias de férias já descansadas não se tratar de férias coletivas, o restante de dias, ou seja, 20, não poderão ser convertidos em abono pecuniário, devendo o empregado descansar os 20 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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