Empresa pode a pedido do funcionário, fracionar as férias em dois períodos?
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Inexiste previsão para fracionamento de férias individuais, exceto se forem “coletivas” nos moldes do art. 139 da CLT. Caso o empregador conceda esse período de 10 dias ao empregado esse período será considerado como licença remunerada sem prejuízo ao direito de férias já que não é permitido compensar. |