No aviso prévio do empregado doméstico tem acréscimo de 03 dias ao ano?
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O empregado doméstico tem direito aos 3 (três) dias a mais no aviso prévio, a cada ano completo de contrato de trabalho. Base legal: Nota Técnica 184 de 2012/CGRT/SRT/MTE e art. 23, § 2º da Lei Complementar nº 150/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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