Empresa entrou com processo junto a Receita Federal por impugnação, pois foi excluída do simples, como existe este documento, as obrigações poderão ser entregues como simples normalmente?
A empresa entrou com processo de impugnação pelo fato de ser excluída do Simples Nacional. O processo de impugnação, não significa que a Receita Federal do Brasil, já tenha deferido a situação a favor da empresa.
Nosso entendimento a empresa deve recolher como se não fosse do Simples Nacional, pois o processo é algo temporário, e não significa recolhimento imediato acerca do que a empresa requereu.
Considerando que a Receita Federal tenha concedido a manutenção da empresa em permanecer no Simples Nacional, a partir daquele momento a empresa se compensa dos valores recolhidos a maior.
FONTE: Consultoria CENOFISCO