Qual o código que a empresa deve colocar para recolher o FGTS do funcionário que está afastado por acidente de trabalho. Devemos informar na GEFIP?
Informamos que em SEFIP o código de movimentação será:
O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias;
O2 Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;
O3 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias;
O código da empresa permanece 115.
FONTE: Consultoria CENOFISCO