Código para recolher o FGTS
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Qual o código que a empresa deve colocar para recolher o FGTS do funcionário que está afastado por acidente de trabalho. Devemos informar na GEFIP?

Informamos que em SEFIP o código de movimentação será:

O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias;

O2 Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho;

O3 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias; O código da empresa permanece 115.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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