Como calcular o salário da empregada doméstica contratada com jornada de trabalho parcial de 25hs semanais?
Informamos que a Lei Complementar nº 150/2015 determina que o empregado contratado por regime de tempo parcial terá seu salário proporcional a sua jornada, contudo, não especifica a forma de cálculo para este salário proporcional.
Entendemos que para os empregados contratados por regime de tempo parcial, caso o trabalho seja realizado no Estado de Paulo, poderá ser feito a divisão do valor do piso estadual de R$ 1.000,00 por 220 (quantidade de horas mensais normalmente exercida pelos empregados), resultando em R$ 4,54 que é o valor hora do piso estadual.
Caso o empregador contrate o empregado como mensalista, deverá analisar o que segue:
Cálculo:
O valor hora de R$ 4,54 será multiplicado por 25, que é quantidade de horas semanais da empregada.
O resultado encontrado será multiplicado por 5, uma vez que a doutrina entende que o mês é composto de 5 semanas, estando já incluso neste cálculo os domingos e feriados.
No caso de mensalista, não haverá cálculo de DSR em separado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO