Alterar a data de admissão no e-Social
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Empregado doméstico foi registrado no eSocial com data de 01/08/15, porem na CTPS é 01/09/14 sendo recolhidas todas as guias de 10/2015 até a presente data, há alguma forma de se realizar essa correção no eSocial. Como proceder?

De acordo com o Manual do Empregador Doméstico – Versão 1.6.1, pagina 28, a empresa deverá seguir o seguinte procedimento para corrigir a informação no eSocial, vejamos:

- Alteração data admissão:

Para alteração de data de admissão, não é permitida a mudança de data anterior a 01/10/2015 para data posterior. Também não é possível a alteração de registros efetuados após 01/10/2015 para datas anteriores. Nesses casos, o empregador deverá excluir o trabalhador (item 3.10 deste Manual) e fazer nova inclusão.

Exemplo 1: empregado incluído no sistema com data de 01/09/2015, mas a data correta na CTPS é 01/10/2015. Nesse caso, o empregador deverá excluir esse registro e cadastrar o empregado novamente.

Exemplo 2: empregado registrado com data de 05/10/2015, mas o registro correto na CTPS é 05/09/2015. Nesse caso, o empregador deverá excluir esse registro e cadastrar o empregado novamente.

3.9 Visualizar/Gerenciar Movimentações Trabalhistas

Trabalhador
?Gestão de Trabalhadores
?Visualizar Movimentações Trabalhistas Para o eSocial cada registro trabalhista é considerado como um evento independente.

Por exemplo, a inclusão da data de início de um afastamento é um evento, o registro posterior do retorno do empregado é considerado outro evento. Da mesma forma, a alteração do salário contratual também é considerada um novo evento.

O acesso ao histórico e gerenciamento destas movimentações trabalhistas poderá ser feito clicando no menu “Trabalhador”

? “Gestão de Trabalhadores”
? clicar no nome do empregado
? clicar no link “Movimentações Trabalhistas”:

As alterações de dados cadastrais e contratuais poderão afetar outros eventos já registrados no eSocial.

Exemplo 1: alteração da remuneração do empregado em competência (mês) anterior à atual. Nesse caso, as folhas de pagamento abrangidas pelo período da alteração terão que ser reabertas e retificadas.

Exemplo 2: empregado com informação de admissão em 01/10/2015 e com informação de afastamento por doença no período de 10/10/2015 até dia 17/10/2015. Caso o empregador queira alterar a data de admissão para o dia 01/11/2015, não será permitido, pois existe um afastamento em período anterior. Para conseguir corrigir a data de admissão, o empregador terá que excluir previamente o evento de afastamento para então registrar a alteração de admissão.

Ressaltamos que nossas consultas são baseadas em conformidade com o manual do eSocial. E o site oficial. Em caso que o manual não traz informação, mais informações podem ser obtidas nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho e Emprego e Agências de Atendimento do Trabalho e Emprego mais próximas e também pelo Serviço Central de Atendimento Alô Trabalho, ligando gratuitamente para o telefone 158. Em muitas unidades do MTPS, o atendimento é feito mediante agendamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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